CORRIGE O VALOR PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO EXERCÍCIO DE 2023, FIXADO PELA LEI nº 876/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Srª MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.
Considerando, o que dispõe o Art. 9º da Lei Municipal nº 876/2019, o qual determina que seja reajustado, anualmente, o valor das diárias, de acordo com o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV);
Considerando, que o IGP-M/FGV no período de janeiro até dezembro/2022 resultou numa correção positiva de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco pontos percentuais).
RESOLVE:
Art. 1º – Fica corrigido o valor das diárias, fixado pela Lei nº 876/2019, conforme tabela a seguir, tanto para Vereadores quanto para Servidores da Câmara Municipal de Castanheira:
I) Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 521,11 (quinhentos e vinte e um reais e onze centavos).
b) Sem pernoite: R$ 260,56 (duzentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).
II) Diária para outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 455,99 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos).
b) Sem pernoite: R$ 227,98 (duzentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos).
III) Diária para outros municípios fora do Estado de Mato Grosso:
a) Com pernoite: R$ 655,11 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos).
b) Sem pernoite: R$ 325,68 (trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 2 de janeiro de 2023.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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MARLI DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
Presidente da Câmara