DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA EDNA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Srº AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e…
Considerando, o disposto no Art. 34 da Lei Municipal nº 471/2005 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta do Município de Castanheira – MT, que trata da readaptação de servidor público, ocupante de cargo efetivo, em outro cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis;
Considerando, os termos para instauração de procedimento administrativo de readaptação em face da Portaria nº 17/2022;
Considerando, o Laudo Médico Pericial, exames e atestados apresentados, bem como determinação da Perícia Médica do CASTPREV.
” R E S O L V E “
Art. 1º – Determinar, de forma temporária, a readaptação funcional da Servidora EDNA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 25, efetiva no cargo de Servente, para exercer o cargo de RECEPCIONISTA, com exercício laboral na sede da Câmara Municipal de Castanheira, devendo exercer suas atribuições de acordo com as limitações impostas no “Laudo Médico Pericial” e a teor da decisão proferida pela Perícia Médica do CASTPREV.
Parágrafo único – A readaptação nas funções se dá por motivo de incapacidade laboral da servidora, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID-10: M75.1; M75.3; M75.5.
Art. 2º – A readaptação de que trata o art. 1º desta Portaria, será pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicação da Perícia Médica, podendo ser renovado ou estendido por ocasião de nova avaliação em que demonstre a incapacidade laboral.
Art. 3º – A servidora atuará na Recepção da Câmara Municipal de Castanheira, com carga horária e vencimentos do cargo designado, respeitadas a progressão no tempo de serviço, proventos permanentes e a irredutibilidade de vencimentos.
Art. 4º – A servidora deverá ao final deste período realizar nova perícia médica junto ao CASTPREV, e, apresentar laudos médicos que atestem o estado atual de sua saúde.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 23 de maio de 2022.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
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Ciente em _____/_____/_______.
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EDNA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
Servidora readaptada