DISPÕE SOBRE O PPA – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Art. 2º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º – Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º – Fica instituído uma Agenda Transversal de políticas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 5º – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 6º – O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 30 de julho de 2025.
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JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JÚNIOR
Prefeito Municipal