INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL MULHER SEGURA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MT, ESTABELECE AÇÕES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS E AUTORIZA PARCERIAS COM IGREJAS, ASSOCIAÇÕES E COMUNIDADES RURAIS.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – fica instituído, no âmbito do Município de Castanheira, o Programa Municipal Mulher Segura, destinado à promoção da proteção, valorização, autonomia e segurança das mulheres, bem como à prevenção de todas as formas de violência.
Art. 2º – São objetivos do Programa Municipal Mulher Segura:
I – Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à igualdade de gênero, ao respeito e à cultura de paz;
II – Promover campanhas permanentes de enfrentamento à violência contra a mulher;
III – Ampliar o acesso à informação sobre direitos, serviços públicos e canais de denúncia;
IV – Fortalecer redes de apoio comunitário e institucional.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, implementará ações educativas nas escolas, incluindo:
I – Palestras, rodas de conversa e atividades pedagógicas sobre respeito, prevenção da violência e direitos das mulheres;
II – Formação continuada para professores e servidores sobre identificação e encaminhamento de situações de risco;
III – inclusão de conteúdos sobre cidadania, igualdade de gênero e convivência saudável no planejamento escolar anual.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com:
I – Igrejas e instituições religiosas;
II – Associações comunitárias e entidades civis organizadas;
III – comunidades rurais e lideranças locais; com a finalidade de promover ações educativas, campanhas informativas, grupos de apoio e atividades de prevenção à violência contra a mulher.
Art. 5º – As parcerias previstas no artigo anterior poderão incluir:
I – Disponibilização de espaços físicos para atividades do programa;
II – Apoio na divulgação de campanhas e eventos;
III – Participação de voluntários capacitados para ações comunitárias;
IV – Realização conjunta de eventos, encontros e oficinas.
Art. 6º – O Programa Municipal Mulher Segura poderá articular-se com órgãos estaduais e federais, bem como com conselhos municipais, especialmente o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando houver.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 25 de setembro de 2026.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Castanheira, o Programa Municipal Mulher Segura, voltado à promoção da proteção, valorização e segurança das mulheres, bem como à prevenção de todas as formas de violência que atingem esse público.
A violência contra a mulher é um fenômeno social complexo, persistente e que exige ações contínuas, articuladas e integradas entre poder público, instituições educacionais, organizações comunitárias e sociedade civil. Dados nacionais demonstram que a violência de gênero permanece como uma das principais violações de direitos humanos no país, afetando mulheres de diferentes idades, classes sociais e contextos culturais. Diante dessa realidade, é dever do Município adotar políticas públicas que fortaleçam a prevenção, a informação e o apoio às vítimas.
A criação do Programa Municipal Mulher Segura representa um avanço significativo na construção de uma rede local de proteção, ao propor ações educativas nas escolas, campanhas permanentes, atividades de conscientização e mecanismos de apoio comunitário. Ao incluir a educação como eixo central, o projeto contribui para a formação de crianças e jovens em valores de respeito, igualdade e convivência saudável, prevenindo comportamentos violentos e fortalecendo a cultura de paz.
Outro ponto essencial é a autorização para parcerias com igrejas, associações, entidades civis e comunidades rurais, reconhecendo que esses espaços possuem grande capilaridade social e desempenham papel fundamental na orientação, acolhimento e mobilização comunitária. Ao integrar esses atores, o Município amplia o alcance das ações, garantindo que a informação e o apoio cheguem também às áreas mais afastadas e às populações que muitas vezes não têm acesso aos serviços públicos de forma contínua.
O Programa Municipal Mulher Segura, portanto, não apenas reforça o compromisso do Município com a proteção das mulheres, mas também promove participação social, educação cidadã e fortalecimento das redes de apoio. Trata-se de uma iniciativa necessária, atual e alinhada às políticas nacionais de enfrentamento à violência de gênero.
Diante da relevância da matéria e da urgência em ampliar mecanismos de prevenção e proteção, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Sem mais, subscrevemos
Castanheira – MT, em 21 de setembro de 2026.








