Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Vereadores, do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal de Castanheira-MT para o exercício de 2022, observado ainda, o que dispõe o art. 37, inciso X, da constituição federal, e fixa o seu termo inicial, e dá outras providências.
O Senhor AMILCAR PEREIRA RIOS, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20, e § 2.º do, art. 77, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, inciso V, do art. 20, da Constituição Federal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Nos termos do artigo 37, inciso X (com redação dada pela Emenda nº 19 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 04/06/98), fica o Poder Legislativo autorizado a alterar os subsídios dos Vereadores, do Presidente e Secretário de Administração da Câmara na ordem de 10,16% (dez vírgula dezesseis pontos percentuais), a contar de 1.º (primeiro) de janeiro de 2022, calculados sobre os atuais subsídios constantes do Decreto Legislativo n.º 01/2020, que passam a vigorar com os seguintes valores:
I – SUBSÍDIO DE VEREADOR – R$ 2.430,14 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e quatorze centavos);
II – SUBSÍDIO DE PRESIDENTE – R$ 3.645,22 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos);
III – SUBSÍDIO DO SECRETÁRIO – R$ 5.827,06 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e seis centavos).
Art. 2.º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando os chefes do Poder Executivo ou do Legislativo autorizados a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.º Fica autorizado à inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 4.º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.º de janeiro de 2022.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Castanheira – MT, 28 de janeiro de 2022.
AMILCAR PEREIRA RIOS
Presidente da Câmara
ROGERIO PEDRO GRAEFF
Primeiro Secretário
MARISA APARECIDA JARDINI
Segunda Secretária