REQUER A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SENHORA MABEL DE FÁTIMA MILANEZI, ESCLARECIMENTOS SOBRE ALGUMAS QUESTÕES REFERENTE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS.
Com fundamento no que preceitua o artigo 90, inciso II do Regimento Interno da Casa, requeremos, depois de ouvido o Soberano Plenário, para que seja encaminhado esse Requerimento a Excelentíssima Prefeita Municipal.
JUSTIFICATIVA
Seguindo a lei que estabelece normas gerais sobre a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O concurso público deverá obedecer aos princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade. A contratação de empresa para a realização de concurso público para diversos quadros permanente de pessoal, passa por licitação, até aí tudo bem.
Com a finalidade de esclarecer aos nossos munícipes a importância do concurso público no município para várias vantagens em todos os setores da prefeitura, sabendo que hoje existe um número exorbitante de contratados que já vem preocupando futuramente o Castprev do município. A pergunta que se faz: a) – Por que concurso somente para algumas vagas, sendo que existe vacância em todos os setores? b) – Como foi estabelecido o balizamento da contratação da empresa? Como representante da sociedade, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise do legislador, dentre outras funções, também somos responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, cabendo a nós, a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Por isso gostaríamos que esclarecesse para os interessados essas questões, contribuindo para o bom andamento do município, por meio de parceria entre Executivo e Legislativo com transparência no que diz respeito ao serviço público.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2016..
LOURIVAL ALVES DA ROCHA | NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA |