Realizada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2026, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, localizado na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Senhor Alex Sandro Oliveira de Souza, foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e em seguida convidou o Pastor João Marques Gallo, representante da Igreja Presbiteriana do Brasil para fazer a oração inicial; Iniciando o “Expediente”, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Amilcar Pereira Rios para fazer a leitura do Edital de Convocação nº 14/2026, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura do Parecer nº 04/2026 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 10/2026 leitura do Requerimento nº 03/2026. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário, Vereador João Carlos Maria efetuou a chamada observando a presença de todos os vereadores. Iniciando a “Ordem do Dia”, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 03/2026, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que requer a Mesa Diretora da Câmara a dispensa de interstício do Projeto de Lei nº 10/2026, para que seja votado em uma única votação. Com a palavra o Vereador autor disse que este Projeto merece urgência em sua tramitação, uma vez que, o Executivo necessita dar sequência aos tramites de registros desta matéria ainda este mês. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. Dando sequência foi colocado em discussão o Parecer nº 04/2026 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 10/2026. Com a palavra o presidente da Comissão, Vereador Rogério Graeff disse que o projeto encontra amparo na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos que tratam da competência comum dos entes federativos para proteção da saúde pública e fiscalização sanitária, bem como na legislação federal pertinente à inspeção de produtos de origem animal. Do ponto de vista jurídico, não há vícios de constitucionalidade ou ilegalidade na proposta apresentada. Quanto à redação e técnica legislativa, o projeto encontra-se elaborado em conformidade com as normas legais e regimentais aplicáveis. Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 10/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal e atende ao interesse público. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por unanimidade de votos. E, por último foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Castanheira/MT, e dá outras providências. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos em primeira e única votação. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as “Explicações Pessoais”. E, não havendo nenhum Vereador a fazer uso da palavra o Presidente declarou encerrada esta Sessão e convidou a todos para a próxima sessão que será realizada no dia 01/06/2026 às 17:30 horas. Esta Ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2026.








