Realizada aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2024, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, localizado na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Senhor Rogério Pedro Graeff, foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e em seguida convidou o Vereador João Carlos Maria para fazer a oração inicial; Iniciando o “Expediente”, o Presidente convocou a Vereadora Marli Dias para assumir a Primeira Secretaria, que logo em seguida fez a leitura do Edital de Convocação nº 35/2024, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura da Indicação nº 41/2024; leitura das Justificativas de Ausência nº 21, 22, 23 e 24/2024 e leitura do Requerimento para uso da Tribuna Popular. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário, Vereador João Carlos Maria, efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas os Vereadores Lourival Alves da Rocha, Marcos de Souza Lima, Amilcar Pereira Rios e Marisa Aparecida Jardini, que justificaram suas faltas. As Justificativas foram submetidas a apreciação do Plenário e foram acatadas por todos. Iniciando a “Ordem do Dia”, o Presidente passou os trabalhos da Mesa a Primeira Secretária, que logo em seguida colocou em discussão a Indicação nº 41/2024, de autoria do Vereador Rogério Pedro Graeff que indica ao Chefe do Executivo Municipal, a necessidade do município assumir os alunos do ensino fundamental e médio da Escola Estadual Mário de Andrade no Terceiro Assentamento. Com a palavra o Vereador autor disse que devido a ordem do Governador do Estado de fechar a mencionada escola, viemos solicitar ao Executivo Municipal que assuma está responsabilidade, para que estes alunos não tenham que se deslocarem todos os dias para a Escola Paulo Freire na Comunidade do Lambari que fica uns 20 quilômetros de distância, para onde pretendem transferir os alunos. Disse ainda o Vereador que está mudança que o Governador vai fazer, irá trazer vários transtornos para alunos e pais de alunos, pois todos os dias terão que enfrentar o transporte escolar, sendo que se o município assumir a Escola Estadual Mario de Andrade irá proporcionar melhoria e comodidade do acesso à educação para os alunos da Comunidade de Nova Conquista. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Retornado os trabalhos da Mesa o Presidente observou não haver mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as “Explicações Pessoais”. O Presidente convidou o Senhor Ademir, representante da Comunidade de Nova Conquista para fazer uso da Tribuna Popular, que relatou sobre os problemas que a população irá enfrentar com o fechamento da Escola Estadual Mario de Andrade daquela comunidade. O Requerente fez suas alegações sobre a situação e, solicitou aos vereadores que intervissem para que não venha ocorrer o fechamento da escola. Os vereadores se comprometeram a levar a situação ao Prefeito em busca de uma solução para o caso. E, não havendo não havendo mais nada a relatar o Presidente declarou encerrada esta Sessão e convidou a todos para a próxima sessão que será realizada no dia 09/12/2024 às 17:30 horas. Esta Ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 02 de dezembro de 2024.