Realizada aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2026, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, localizado na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Senhor Alex Sandro Oliveira de Souza, foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e em seguida convidou o Padre Jânio, representante da Igreja Católica para fazer a oração inicial; Iniciando o “Expediente”, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Amilcar Pereira Rios para fazer a leitura do Edital de Convocação nº 19/2026, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura de respostas de indicações; leitura do Parecer nº 07/2026 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 11/2026; leitura da Indicação nº 09/2026; leitura das Justificativas de Ausência nº 13 e 14/2026 e leitura do Requerimento nº 05/2026. Encerrado o Expediente o Segundo Secretário, Vereador João Carlos Maria efetuou a chamada observando a presença da maioria, estando ausente apenas os vereadores Lourival Alves da Rocha e Marcos de Souza Lima, que justificaram suas faltas por estarem na capital do estado a serviço da municipalidade. As justificativas foram submetidas a apreciação do Plenários e foram acatadas por todos. Iniciando a “Ordem do Dia”, o Presidente colocou em discussão o Requerimento nº 05/2026, de autoria do Vereador Valdeir Vicente dos Santos que requer à mesa diretora da câmara, a dispensa de interstício do Projeto de Lei nº 11/2026, para que seja votado em uma única sessão. Com a palavra o Vereador autor disse que solicita a dispensa de interstício deste projeto para votar em uma única sessão, devido ser esta a última sessão que antecede o recesso parlamentar. O Requerimento não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Em seguida foi colocado em discussão o Parecer nº 07/2026 da CJR sobre o Projeto de Lei nº 11/2026. Com a palavra o presidente da comissão Vereador Rogério Graeff disse que a permissão para a criação de galinhas em áreas urbanas esbarra em óbices jurídicos e sanitários intransponíveis, como o conflito Sanitário e Risco à Saúde Pública, pois o manejo de aves de produção em lotes urbanos residenciais contraria as diretrizes das autoridades de Vigilância Sanitária. O acúmulo de dejetos e o armazenamento de rações propiciam a proliferação de vetores epidemiológicos graves, como o mosquito-palha (transmissor da Leishmaniose), além de roedores e escorpiões, ameaçando a integridade sanitária do município. Além disso, o ordenamento municipal, por meio do Código de Posturas e do Plano Diretor, visa garantir a segregação harmônica entre atividades rurais (agropecuárias) e o perímetro urbano residencial. Ademais, o Artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio vizinho. A emissão de ruídos e odores característicos da avicultura doméstica configuram nítida infração ao direito de vizinhança. Portanto, por apresentar manifesta incompatibilidade material com as legislações federais de saúde pública e de direito civil, a proposição padece de vício de ilegalidade material e, a Comissão decidiu por emitir o parecer contrário ao projeto de lei. O Parecer não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovado por maioria, sendo 05 (cinco) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Na sequência foi colocado em discussão o Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do Vereador João Carlos Maria que dispõe sobre a permissão para criação domésticas de aves de pequenos portes, especificamente galinhas, no perímetro urbano do município de Castanheira, e dá outras providências. Com a palavra o Vereador autor disse que antes de elaborar e protocolar este projeto nesta Casa, fez uma consulta com vários moradores da cidade, criadores e não criadores de galinhas para elaborar uma forma de legalizar essa situação através de um projeto de lei. Segundo o Vereador a intensão deste projeto seria mesmo de discutir a situação, colocar regras na criação destes animais e fiscalização pelo órgão competente, sempre pensando no benefício dos cidadãos com controle da saúde pública. Finalizando o Vereador disse que a sua intenção sempre foi buscar esse lado humano que beneficiaria os cidadãos de baixa renda que muitas vezes a criação de algumas galinhas em seu quintal, serviria como parte do sustento de sua família com a coleta de ovos e abates destes animais. O Projeto de Lei não sofreu mais nenhuma discussão e foi reprovado por maioria, sendo 05 (cinco) votos contrários e 02 (dois) votos favoráveis em primeira e única votação. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as “Explicações Pessoais”. E, não havendo nenhum Vereador a fazer uso da palavra o Presidente comunicou que a Câmara estará entrando em período de recesso parlamentar de 01 à 31 de julho e, declarou encerrada esta Sessão convidando a todos para a próxima sessão que será realizada no dia 03/08/2026 às 17:30 horas. Esta Ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 30 de junho de 2026.








