Realizada aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2025, às 17:30hs (dezessete horas e trinta minutos), no Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, localizado na sede do Poder Legislativo do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, sob a presidência do Senhor Carlos Souza Santos, foram abertos os trabalhos com o agradecimento da presença de todos e em seguida convidou o Cauby para fazer a oração inicial; Iniciando o “Expediente”, o Presidente convocou o Primeiro Secretário, Vereador Amilcar Pereira Rios para fazer a leitura do Edital de Convocação nº 10/2025, contendo a seguinte pauta: Leitura da Ata da Sessão Anterior, que depois de lida foi submetida a apreciação do Plenário e foi aprovada por todos. Leitura do Projeto de Lei nº 14/2025 e leitura da Indicação nº 09/2025. Encerrado o Expediente Presidente o Segundo Secretário, Vereador João Carlos Maria, efetuou a chamada observando a presença de todos os vereadores. Iniciando a “Ordem do Dia”, o Presidente colocou em discussão a Indicação nº 09/2025, de autoria do Vereador Lourival Alves da Rocha que indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação a necessidade de atender as recomendações do instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira (INEP), e realize um curso específico de formação para condutores de transporte escolar para poder exercer essa atividade profissional. Com a palavra o Vereador autor disse que a presente iniciativa visa a regulamentar a profissão de condutor de veículo escolar do município de Castanheira, medida essa que se impõe pela importância e pela natureza do serviço prestado. Disse ainda o Vereador que em anos anteriores, através da indicação número 14 de 27 de abril de 2020, de sua autoria, já cobrava esse curso de formação de condutor de transporte escolar promovido por entidade reconhecida pela legislação nacional. Sabendo da importância dessa formação e com amparo do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem os requisitos para condutores de veículos que realizam transporte escolar. Entre eles, está o curso específico de formação para condutores de transporte escolar para poder exercer essa atividade profissional. Este curso, além de capacitar os motoristas para lidar com as especificidades do transporte de crianças e adolescentes, garante maior segurança e qualidade na prestação do serviço, com normas específicas de trânsito para transporte escolar, técnicas de condução defensiva, primeiros socorros, importância da comunicação com pais e escola, manutenção preventiva do veículo e gestão de emergências. A Indicação não sofreu mais nenhuma discussão e foi aprovada por unanimidade de votos. Não havendo mais matérias a serem deliberadas pelo Plenário, passou-se as “Explicações Pessoais”. E, não havendo nenhum Vereador a fazer o uso da palavra o Presidente declarou encerrada esta Sessão e convidou a todos para a próxima sessão que será realizada no dia 05/05/2025 às 17:30 horas. Esta Ata foi digitada em duas vias de igual teor e forma, para uso interno e externo desta Casa de Leis, que depois de lida e aprovada segue assinada por todos. Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 28 de abril de 2025.
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