Aos 3 (três) dias do mês de novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 16:00h (dezesseis horas), nas dependências da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria nº 02/2021, reuniu-se sob a presidência do Srº Marcelo dos Anjos Ribeiro, tendo como secretário o servidor Wesley dos Anjos Borges, e, como Membros o vereador Amilcar Pereira Rios e a servidora Edna Maria Soares de Oliveira, para dirimir sobre a recepção de pedido do Presidente da Câmara para a contratação, sem licitação, de profissional autônomo visando a CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, PEQUENOS REPAROS E CONSERVAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS E INTERNAS DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, SEDE DO PODER LEGISLATIVO NO MUNICÍPIO, TOTALIZANDO EM 1.700m² (HUM MIL E SETECENTOS METROS QUADRADOS) DE PINTURA. Dando início aos procedimentos o senhor Presidente constatou a ausência da Srª Edna Maria Soares de Oliveira devido ao fato de a mesma estar em gozo de férias, bem como registrou-se a presença dos demais membros da Comissão de Licitações e do Srº Lourival Alves da Rocha, Presidente da Câmara, bem como do Srº Dercinei Fernandes da Silva, Controlador Legislativo; em seguida informou sobre o pedido do Presidente da Câmara, o qual se deu em face à necessidade do serviço, visando manter o zelo e cuidado para com o Patrimônio Público e, considerando estar comprovada a compatibilidade do valor apresentado em 3 (três) orçamentos distintos, com o preço de mercado praticado na região. A Comissão passou a analisar a documentação apresentada pelo Srº Cláudio Aleandro Camilo e sua proposta de preços no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para executar os serviços em até 40 (quarenta) dias após a assinatura do respectivo Contrato. Verificadas as informações necessárias, a Comissão concluiu que a proposta de preços apresentada permitia a contratação mediante “dispensa de licitação”; em seguida analisou a “minuta do contrato” elaborada pela Assessoria Jurídica da Câmara, a qual também emitiu “Parecer” favorável à contratação, por atender ao que dispõe a Lei de Licitações. Todos os presentes se manifestaram de acordo com a contratação direta, por terem verificado que os documentos apresentados estavam de acordo com as exigências legais vigentes. Dessa forma, a Comissão de Licitações concluiu pela legalidade da contratação direta da prestação de serviços de pintor, por estar sendo cumprido o disposto no Art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, que dispensa o procedimento licitatório para serviço até 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23, levando em consideração e esclarecido que tal dispositivo legal foi devidamente atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Sessão, do que para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e achada de acordo, foi assinada por todos os membros Comissão de Licitações e demais presentes na reunião.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 3 de novembro de 2021.
Marcelo dos Anjos Ribeiro:_______________________________________________
Wesley dos Anjos Borges:_______________________________________________
Amilcar Pereira Rios:_______________________________________________
Lourival Alves da Rocha: _______________________________________________
Dercinei Fernandes da Silva: _______________________________________________