Que, entre si, celebram a Câmara Municipal de Castanheira – MT e ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda.
“PREÂMBULO”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.771.859/0001-62, com sede administrativa na Rua Mato Grosso, n.º 186, Bairro Centro, no Município de Castanheira – MT, neste ato representada por seu Presidente, o senhor AMILCAR PEREIRA RIOS, brasileiro, unido estavelmente, agente político, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11490896-60 SSP/BA devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 622.562.461-91, residente e domiciliado no município de Castanheira – MT, doravante denominada CONTRATANTE ou em alguns casos simplesmente “Administração”, e, a empresa ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 36.879.070/0001-09, estabelecida à Rua G, Casa n.º 1, Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá – MT, CEP 78.055-070, representada neste ato pelo seu Sócio (Diretor Financeiro) o Sr.° OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, residente na cidade de Cuiabá – MT, portador do RG n.º 040.466 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.° 039.203.301-10, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente “Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para Realização de Concurso Público, com base no Art. 24.º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal n.º 774/2015, que dispõe sobre a autorização de dispensa de licitação, em razão do valor, vinculado ao Processo n.º 000022/2016 da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, realizado no procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
“DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO”
Cláusula 1 – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos-profissionalis especializados visando à elaboração de Concurso Público para a Câmara Municipal de Castanheira – MT, para o provimento de vaga para 01 (um) cargo de PROCURADOR JURÍDICO, de nível superior, com previsão para 100 (cem) candidatos, abrangendo todos os procedimentos referentes à:
a) Elaboração de portaria para a Comissão Organizadora do Concurso Público;
b) Elaboração de Editais;
c) Treinamento para a equipe de inscrição;
d) Treinamento para a equipe de coordenação e fiscalização;
e) Elaboração de provas objetivas/teóricas;
f) Aplicação das provas objetivas;
g) Correção das provas objetivas;
h) Apresentação do resultado;
i) Apreciação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado;
j) Apresentação de relatório geral sobre o Concurso Público;
k) Apresentação do resultado para a homologação;
l) Prestação de assessoramento técnico, no que couber, para o chamamento de candidatos aprovados durante o prazo de validade do Concurso Público.
Cláusula 1.1 – A prestação dos serviços será para preenchimento da seguinte vaga:
ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR | |
Nº | CARGO |
01 | PROCURADOR JURÍDICO |
Cláusula 1.2 – Quanto a quantia de questões na prova objetiva:
a) A prova objetiva para os cargos do Ensino Superior Completo serão com 40 (quarenta) questões e 04 (quatro) alternativas A–B–C–D.
Cláusula 1.3 – O regime de execução do serviço é de empreitada global, nos temos da Lei n.º 8.666/93;
Cláusula 1.4 – Todo o processo de realização do concurso será informatizado, desde as inscrições até o resultado final;
Cláusula 1.5 – Os critérios de desempate deverão contar com recurso avançado de modo a não permitir empates técnicos entre candidatos;
Cláusula 1.6 – Fica assegurada a entrega do caderno de provas aos candidatos, conforme estabelecido no edital do Concurso Público;
Cláusula 1.7 – A correção das provas deverá ser feita por meio de leitura ótica, com utilização de cartão resposta;
b) Quanto às Provas de Títulos:
Cláusula 1.8 – Os títulos deverão ser entregues em data e local estabelecidos no Edital do Concurso Público;
Cláusula 1.9 – Os serviços previstos nesta cláusula serão executados mediante acompanhamento e orientação quanto aos aspectos de natureza jurídica e legal, sempre que necessário e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, vinculando-se para tanto, obrigatoriamente, à Dispensa de Licitação, constante do Processo n.º 000022/2016, de 26 de janeiro de 2016, e suas condições;
Cláusula 1.10 – A receita proveniente das inscrições dos candidatos é pertencente ao Município de Castanheira e deve ser depositada em sua conta corrente, ou seja, em conta específica da Prefeitura Municipal de Castanheira.
“DO REGIME DE EXECUÇÃO”
Cláusula 2 – O regime de execução dos serviços é o de empreitada por PREÇO GLOBAL, nos termos do artigo 6.º, Inciso VIII, Alínea “a” da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula 2.1 – Os serviços pertinentes ao Concurso Público serão executados baseados nas normas e procedimentos aplicáveis ao serviço público, incluindo o cumprimento das normas legais e regulares pertinentes às áreas profissionais afetas à proposta.
“DA NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO”
Cláusula 3 – A duração do presente contrato observará o término das tarefas e atribuições relacionadas na Cláusula 1, e cláusulas subordinadas do presente Contrato Administrativo, todavia, havendo interesse na rescisão contratual, a parte interessada deverá notificar a outra por escrito com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
“DO VALOR”
Cláusula 4 – O valor global aprovado para a prestação dos serviços acima discriminados, é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com previsão para 100 (cem) candidatos inscritos, incluindo todas as despesas operacionais, fiscais, trabalhistas, encargos sociais, locomoção e estadia.
Cláusula 4.1 – Será acrescido o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por candidato excedente ao limite previsto no item anterior;
Cláusula 4.2 – O valor correspondente ao excedente será introduzido por Termo de Aditamento, no momento do encerramento das inscrições;
Cláusula 4.3 – O valor máximo a ser pago pela CONTRATANTE independentemente do número de candidatos acrescidos, não poderá ultrapassar a R$ 19.312,80 (dezenove mil trezentos e doze reais e oitenta centavos), em razão do limite imposto pelo Art. 24, I, da Lei n.º 8.666/93, ora atualizado pelo Art. 1.º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 774/2015, de 27/03/2015.
“DO PAGAMENTO”
Cláusula 5 – Os serviços contratados serão pagos da seguinte forma:
a) PRIMEIRA PARCELA: Correspondente a 50% (cinquenta por cento), no término das inscrições;
b) SEGUNDA PARCELA: Correspondente a 40% (quarenta por cento), após a aplicação das provas objetivas; e,
c) TERCEIRA PARCELA: Correspondente a 10% (dez por cento), na entrega do resultado final.
Cláusula 5.1 – Os pagamentos serão realizados por Ordem Bancária ou através de Boleto Bancário da CONTRATADA;
Cláusula 5.2 – O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto contratual, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
Cláusula 5.3 – Caso os pagamentos não sejam efetuados no prazo previsto por culpa da CONTRATANTE, o valor da parcela será atualizado monetariamente a partir daquela data até a do efetivo pagamento pelo índice divulgado pelo INPC/IBGE – Índice nacional de Preços ao Consumidor, praticado durante o período da inadimplência.
“DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES”
Cláusula 6 – DA CONTRATANTE.
Cláusula 6.1 – Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93;
Cláusula 6.2 – Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da CONTRATADA;
Cláusula 6.3 – Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n.º 8.666/93;
Cláusula 6.4 – Oferecer para a CONTRATADA os locais onde serão realizadas as provas. Tais locais deverão estar limpos e organizados, com identificação das salas e disponibilização de candidatos por sala e escola, seguindo as orientações da CONTRATADA;
Cláusula 6.5 – Disponibilizar o local, os materiais e os equipamentos para a realização da prova prática;
Cláusula 6.6 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente instrumento;
Cláusula 6.7 – Enviar à CONTRATADA o documento comprovante de arrecadação competente da retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
Cláusula 6.8 – Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei n.º 8.666/93;
Cláusula 6.9 – Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93;
Cláusula 6.10 – Oferecer os recursos humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados pela CONTRATADA durante a realização das provas, tais como limpeza de escolas, seguranças dos portões de entrada e saída;
Cláusula 6.11 – Encarregar-se da divulgação e publicação de todas as fases do Concurso Público na imprensa escrita;
Cláusula 6.12 – Prestar auxílio procedendo ao recebimento das inscrições dos candidatos locais, utilizando a Internet, com a emissão de boleto bancário;
Cláusula 6.13 – Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança;
Cláusula 6.14 – Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela CONTRATADA e que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Cláusula 6.15 – Responsabilizar-se exclusivamente pelo envio ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso de acordo com a resolução 014/2007-LC/269/2007 e Lei Federal 11.350/2006, todas as documentações pertinentes ao processo licitatório e aqueles oriundos do processo do concurso público (publicações, editais, homologação recursos, leis, resoluções decretos, portarias, impacto financeiro da folha, disponibilidade financeira, autorização do ordenador de despesas, justificativas do concurso, convocações de candidatos termos de posse e outros atos decorrentes do processo).
Cláusula 6.16 – Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança, quando se tratar de decisões isoladas sem pleno conhecimento ou consentimento da CONTRATADA inerentes ao concurso;
Cláusula 6.17 – A CONTRATANTE deverá fornecer as informações bancárias com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de aplicação das provas.
Cláusula 7 – DA CONTRATADA.
Cláusula 7.1 – À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a execução ou a entrega dos serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato, quando houver inadimplência acima de 07 (sete) dias do prazo estipulado para as etapas;
Cláusula 7.2 – Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Cláusula 7.3 – Responsabilizar-se pela elaboração das provas, cujo conteúdo deverá obedecer fielmente o estabelecido no edital do concurso;
Cláusula 7.4 – Exigir da CONTRATANTE o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta, visando o sucesso da Administração Pública na aplicação dos serviços recebidos;
Cláusula 7.5 – Ministrar orientação aos membros da Comissão Organizadora do Concurso Público, bem como aos membros da equipe de recebimento das inscrições e fiscais designados para o dia das provas;
Cláusula 7.6 – Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal e, respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços objeto do presente contrato;
Cláusula 7.7 – Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que, por ventura, vierem a ocorrer;
Cláusula 7.8 – Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do edital, responsabilizando-se pelo seu sigilo e segurança;
Cláusula 7.9 – Apresentar o resultado das provas, constando os candidatos classificados com vaga, os classificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes;
Cláusula 7.10 – Orientar à CONTRATANTE para que cumpra rigorosamente os prazos dados aos candidatos para interposição de recursos administrativos na forma do edital do concurso;
Cláusula 7.11 – Atender todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
Cláusula 7.12 – Subsidiar a Comissão Organizadora do Concurso Público e a CONTRATANTE em todos os casos de recursos administrativos ou judiciais;
Cláusula 7.13 – Promover todas as informações sobre o concurso público, inclusive gabaritos e resultados, no site da CONTRATANTE, no seguinte endereço eletrônico: www.castanheira.mt.leg.br
Cláusula 7.14 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observando-se as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
Cláusula 7.15 – Emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela CONTRATANTE.
Cláusula 7.16 – Designar as pessoas que atuarão como fiscais de provas e responsabilizar-se pela eventual remuneração pelos serviços;
Cláusula 7.17 A CONTRATADA poderá solicitar adiamento da data de aplicação das provas, visando atender o princípio da transparência, caso as informações bancárias não sejam fornecidas no prazo previsto de 15 (quinze) dias da realização das provas.
“DOS CASOS DE RESCISÃO”
Cláusula 8 – A rescisão do presente contrato poderá ser efetuada devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e poderão ocorrer de forma:
a) Amigável – Por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a CONTRATANTE;
b) Administrativa – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93;
c) Judicial – Nos termos da legislação processual.
Cláusula 8.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
“DA RESCISÃO PELA CONTRATANTE”
Cláusula 9 – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pela CONTRATANTE:
I – Desídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas para com a CONTRATANTE;
II – A prática de atos, pela CONTRATADA, que importem em descrédito administrativo da CONTRATANTE perante terceiros;
III – A falta de cumprimento, pela CONTRATADA de quaisquer obrigações inerentes a este instrumento;
“DA RESCISÃO E DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO”
Cláusula 10 – Ocorrendo as situações previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, o presente contrato poderá ser rescindido, na forma prescrita nos Artigos 77 e 80 da mesma Lei.
Cláusula 10.1 – A inexecução total ou parcial do contrato, prevista no Art. 77 do diploma legal acima mencionado, ensejará sua rescisão, com as seguintes consequências contratuais:
I – Aplicação das penalidades previstas na Cláusula 13, deste Instrumento;
II – Execução da garantia contratual se houver; e,
III – Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
“DA RESCISÃO PELA CONTRATADA”
Cláusula 11 – Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pela CONTRATADA:
I – Solicitação por parte da CONTRATANTE de exercício de atividades não previstas no presente contrato.
II – A falta de cumprimento, pela CONTRATANTE, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato;
III – A falta de remuneração, conforme previsto na Cláusula 4 e 5 deste contrato; e,
IV – Por motivos de caso fortuito e força maior, devidamente comprovados.
“DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL”
Cláusula 12 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, com as devidas justificativas, conforme a seguir:
I – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II – Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação do serviço;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
III – Outros casos previstos na Lei n.º 8.666/93.
“DAS PENALIDADES”
Cláusula 13 – O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
a) Advertência verbal ou escrita, que será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores;
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos serviços solicitados;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Cláusula 13.1 – De qualquer sanção imposta a CONTRATADA poderá oferecer recurso a CONTRATANTE, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato.
Cláusula 13.2 – As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
Cláusula 13.3 – A multa definida na alínea “c” da Cláusula 13, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “d” da mesma Cláusula será descontada por ocasião do último pagamento;
Cláusula 13.4 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “d” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
“DA PUBLICIDADE”
Cláusula 14 – Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação do “extrato de dispensa de licitação” e do presente contrato, no prazo estabelecido no Art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de ineficácia da contratação.
“DO CUSTEIO DAS DESPESAS”
Cláusula 15 – As despesas advindas com o objeto do presente Contrato Administrativo serão provenientes de recursos próprios previstos no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Castanheira, Exercício de 2016, por meio da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Legislativo
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal
3.3.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
“DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO”
Cláusula 16 – O prazo de vigência do presente Contrato é de 120 (cento e vinte) dias corridos, iniciando-se na data de sua assinatura e encerrando-se em 25/05/2016.
Cláusula 16.1 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração, conforme preceitua o Art. 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93, lavrando-se o competente “Termo de Aditamento Contratual”.
“DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO”
Cláusula 17 – Para dar cumprimento ao que determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica designado o funcionário público efetivo da Câmara Municipal de Castanheira designado através da Portaria n.º 006/2016, de 04/01/2016, para acompanhamento e fiscalização do presente Contrato, denominado assim como GESTOR DO CONTRATO.
Cláusula 17.1 – Compete ao Gestor do Contrato, acima designado, além das designações expressas em Lei, o acompanhamento e controle da entrega do serviço a ser prestado, competindo-lhe, ainda, a responsabilidade de zelar pelo fiel cumprimento da execução deste Contrato.
Cláusula 17.2 – Havendo necessidade, o Gestor acima citado poderá formalmente designar outra pessoa para substituí-lo.
“DO FORO”
Cláusula 18 – Para dirimir as questões que resultarem deste contrato, a CONTRATADA e a CONTRATANTE elegem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
“DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
Cláusula 19 – E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Contrato Administrativo de Prestação de Serviços para Realização de Concurso Público, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente contrato com eficácia de título executivo extrajudicial na forma da Lei.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 26 de janeiro de 2016.
Contratantes:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA AMILCAR PEREIRA RIOS CNPJ/MF n.º 24.771.859/0001-62 CONTRATANTE |
ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. OSVALDO PEREIRA LEITE Sócio (Diretor Financeiro) CNPJ/MF n.º 36.879.070/0001-09 CONTRATADA |
Gestor do Contrato (Fiscal):
DERCINEI FERNANDES DA SILVA CPF/MF n.º 344.430.291-68 RG n.º 765 823 SSP/MT |
Testemunhas:
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO CPF/MF n.º 000.845.761-11 RG n.º 1.575.311-5 SSP/MT |
GEÓRGIA BELTRAME CPF/MF n.º 924.314.451-00 RG n.º 2689521 SSP/MT |
Aprovada nos termos do art. 38, da Lei nº 8.666/93.
MAKELLEN PRADO MACHADO ASSESSORA JURÍDICA OAB/MT n.º 18265/O |