DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DO VALOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado na Administração Pública direta e indireta do Município de Castanheira-MT, em conformidade com o art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e com a Resolução de Consulta nº 17/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, a dispensa de licitação no valor de até:
I – R$ 36.211,50 (trinta e seis mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; e,
II – R$ 19.312,80 (dezenove mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos), para compras e serviços em geral, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Art. 2º Os valores constantes nos incisos I e II, do artigo anterior, poderão ser atualizados, por Decreto do Executivo, todo mês de janeiro, com base no Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV acumulado do exercício anterior.
Art. 2º O ANEXO ÚNICO, do demonstrativo de atualização IGP-M/FGV acumulado de 6/1998 a 12/2014 e a cópia da Resolução de Consulta nº 17/2014, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, passam a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 27 de março de 2015.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume.
ANEXO ÚNICO
Lei nº 774/2015
DEMONSTRATIVO DO IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO
PERÍODO | IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) | TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2014 (%) |
06/1998 a 12/1998 | 0,18 | 141,41 |
01/1999 a 12/1999 | 20,10 | |
01/2000 a 12/2000 | 9,95 | |
01/2001 a 12/2001 | 10,37 | |
01/2002 a 12/2002 | 25,39 | |
01/2003 a 12/2003 | 8,69 | |
01/2004 a 12/2004 | 12,42 | |
01/2005 a 12/2005 | 1,20 | |
01/2006 a 12/2006 | 3,85 | |
01/2007 a 12/2007 | 7,75 | |
01/2008 a 12/2008 | 9,80 | |
01/2009 a 12/2009 | -1,71 | |
01/2010 a 12/2010 | 11,32 | |
01/2011 a 12/2011 | 5,10 | |
01/2012 a 12/2012 | 7,81 | |
01/2013 a 12/2013 | 5,52 | |
01/2014 a 12/2014 | 3,67 |
VALOR ATUALIZADO
CARTA CONVITE
CARTA CONVITE | VALOR R$ DESDE 1998 | VALOR ATUALIZADO/R$
(+ 141,41%) |
Obras e serviços de engenharia | 150.000,00 | 362.115,00 |
Compras e serviços em geral | 80.000,00 | 193.128,00 |
VALOR ATUALIZADO
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR
DISPENSA | VALOR R$ DESDE 1998 | VALOR ATUALIZADO/R$
(+ 141,41%) |
Em razão do valor – obras e serviços de engenharia – art. 24, I, da Lei Federal n.° 8.666/93 | 15.000,00 | 36.211,50 |
Em razão do valor – compras e serviços em geral – art. 24, II, da Lei Federal n.° 8.666/93 | 8.000,00 | 19.312,80 |