Número do Processo: 000016/2016
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e Art. 1.º, Inciso II, da Lei n.º 774/2015.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, NA EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS SOBRE PROCESSOS CONTRATUAIS E LICITATÓRIOS, PROCESSOS DE DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, DURANTE OS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO/2016.
Declaro DISPENSADO de licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise das três propostas/cotações de preços apresentadas e, por se achar a mais vantajosa para a Administração, aprecio em favor da Sr.ª MAKELLEN PRADO MACHADO, pessoa física, inscrita no CPF n.º 030.468.281-01, pelo valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), uma vez que a execução da(s) despesa(s) não alcançará o limite ajustado na Lei n.º 774/2015, de 27/03/2015, em seu Art. 1.º, Inciso II, bem como enquadra-se no que pressupõe o Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de assessoramento técnico, devidamente instrumentado e para a eficácia do serviço público, bem como cumprimento irrestrito da Lei, faz-se necessária a contratação de Advogado(a) para colaborar com esta Administração na realização dos certames nos moldes da legislação, bem como se observa previamente que o valor para a contratação dos serviços, objeto deste Processo, é inferior ao que pressupõe os ditames constitucionais para a realização de Licitação.
Face ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, submeto o presente ato à Autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 12 de janeiro de 2016.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração