Número do Processo: 000022/2016
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e Art. 1.º, Inciso II, da Lei n.º 774/2015.
Objeto: REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO.
Declaro DISPENSADO de licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise das três propostas/cotações de preços apresentadas e, por se achar a mais vantajosa para a Administração, aprecio em favor da empresa ACPI – ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.º 36.879.070/0001-09, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), uma vez que a execução da(s) despesa(s) não alcançará o limite ajustado na Lei n.º 774/2015, de 27/03/2015, em seu Art. 1.º, Inciso II, bem como enquadra-se no que pressupõe o Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade da realização de concurso público visando provimento do cargo de Procurador Jurídico, no quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal e, da mesma forma, atender às recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o qual na apreciação das contas anuais de gestão determinou sucintamente à Administração desta Casa que realize no prazo de 180 dias tal certame, objetivando, ainda, melhorar a qualidade do serviço público, de atendimento às normas constitucionais, de suporte jurídico à esta Administração, bem como ao processo legislativo em geral, é que estamos providenciando a execução deste concurso público. Reitero ainda que, para a execução dos serviços pleiteados neste enfoque, as despesas totais ficarão abaixo do que aduz a legislação em vigor, fato que enquadra o presente Processo abaixo dos limites que exigem a realização de procedimento licitatório convencional; bem como, após a cotação de preços de mercado encontramos na empresa acima discriminada a proposta de menor preço e que atende a contento as nossas necessidades.
Face ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, submeto o presente ato à Autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 25 de janeiro de 2016.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração