Número do Processo: 000070/2016
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e Art. 1.º, Inciso II, da Lei n.º 774/2015.
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO, NA CONSTRUÇÃO DE 230 m2 PISO DE GRANILITE POLIDO E ASSENTAMENTO DE 133 m2 DE CERÂMICAS.
Declaro DISPENSADO de licitação o Processo acima qualificado, com base no fundamento ora destacado, nos Pareceres Técnicos (Jurídico/Contábil) constantes dos autos, após a análise das três propostas/cotações de preços apresentadas e, por se achar a mais vantajosa para a Administração, aprecio em favor de SIVALDO ALVES DE SANTANA, pessoa física, inscrito no CPF n.º 784.792.741-15, pelo valor global de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais), uma vez que a execução da(s) despesa(s) não alcançará o limite ajustado na Lei n.º 774/2015, de 27/03/2015, em seu Art. 1.º, Inciso II, bem como enquadra-se no que pressupõe o Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de acabamento e proteção das dependências internas e externas da Sede da Câmara, é que se faz necessária a contratação dos serviços de pedreiro para a execução da construção do piso em granilite polido, cujo material é de altíssima durabilidade/resistência, bem como assentamento de cerâmicas nas calçadas externas para melhor proteção e acabamento final. Reitero ainda que, para a execução dos serviços pleiteados neste certame, as despesas totais ficarão abaixo do que aduz a legislação em vigor, fato que enquadra o presente Processo abaixo dos limites que exigem a realização de procedimento licitatório convencional; bem como, após a cotação de preços de mercado encontramos no fornecedor acima discriminado a proposta de menor preço e que atende as nossas necessidades.
Face ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, submeto o presente ato à Autoridade superior para ratificação e devida publicidade.
Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 18 de fevereiro de 2016.
MARCELO DOS ANJOS RIBEIRO
Secretário de Administração