INDICAM A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A NECESSIDADE DE ADOTAR MEDIDAS CABÍVEIS QUE POSSIBILITEM A UNIDADE CENTRO EDUCACIONAL PEQUENO PRÍNCIPE (CRECHE MUNICIPAL), QUE PERMANEÇA ABERTA DURANTE O PERÍODO DAS FÉRIAS ESCOLARES.
Com fundamento no que preceitua o Artigo 85 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa, após ouvir o soberano Plenário, seja encaminhado este expediente indicatório a Exma. Senhora Mabel de Fátima Milanezi Almici, Prefeita Municipal, visto a necessidade de atendimento da presente Proposição.
“JUSTIFICATIVA”
Com objetivo de auxiliar as mães que trabalham também durante as férias, para que possam trabalhar com tranquilidade, enquanto suas crianças estarão em segurança, além de reduzir os riscos de danos psicossociais e de violência observados durante esse período. A iniciativa prevê a promoção de oficinas recreativas, proporcionando às crianças atividades esportivas, dança, teatro, música, artes e confecção de brinquedos, entre outros. Sabemos que não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, outra questão importante é o período de atendimento nas creches. No fim do ano de 2011, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu que as creches públicas não devem fechar durante as férias, considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma creche que garanta os direitos integrais das crianças. Como se trata de serviço essencial imprescindível às famílias que tenham menores que se utilizam, em especial, das “creches” e não tenham condições, no recesso e nas férias, de cuidar dos filhos menores, ante a razão de trabalhar, peço que o Secretário Municipal de Educação e a Prefeita Municipal, possam estar revendo essa situação no sentido de atender os filhos do trabalhador e da trabalhadora que depende deste atendimento no horário que está exercendo suas funções trabalhistas.
Plenário das Deliberações “Adamastor Batista de Miranda”, em 29 de abril de 2016.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Vereador Autor
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JOÃO CARLOS MARIA
Vereador Coautor