INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Bandeira do Município de Castanheira, a qual deverá ser confeccionada de acordo com o modelo anexo e a descrição contida no histórico que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Castanheira, em 6 de junho de 1989.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
ZILDA STANGHERLIN
Prefeita Municipal
REGISTRADA no livro próprio e PUBLICADA por afixação no lugar de costume, na mesma data.
.
BENO KERKHOVEN
Secretário Municipal de Administração