DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. (Revogada na íntegra pela Lei nº 505/2007)
A Prefeita do Município de Castanheira, Srª ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Artigo 2º – O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação (ou órgão equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e,
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
§ 1º – Os membros do Conselho serão indicados por seus pares à Prefeita, que os designará para exercer suas funções.
§ 2º – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3º – As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Artigo 3º – Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Artigo 4º – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Artigo 5º – O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Castanheira – MT, em 18 de junho de 1997.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
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ZILDA M. B. S. STANGHERLIN
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra.
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