INSTITUI O PADRÃO DO PASSEIO PÚBLICO NAS VIAS URBANAS DA CIDADE DE CASTANHEIRA – MT.
A Prefeita do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Srª ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído o padrão do passeio público nas vias urbanas do município de Castanheira – MT, devendo o mesmo, ser feito no nível da guia do meio-fio.
Artigo 2º – Ficam os proprietários, proibidos de fazerem o passeio público com declives ou aclives no sentido do meio-fio até a frente da propriedade.
Artigo 3º – O passeio público deverá obrigatoriamente ser confeccionado com cimento, areia e/ou brita, em sua base, vedada a utilização de outro tipo de material, principalmente aqueles que deixarem as superfícies escorregadias.
Artigo 4º – É vedado o uso de degraus no passeio público em qualquer que seja o sentido, devendo o mesmo ter a medida mínima de 2,00 Mt. (dois metros) de largura.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 1998.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
ZILDA STANGHERLIN
Prefeita Municipal