INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS PRODUTORES DE LEITE NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr.º JORGE LUÍS ARCOS, o Prefeito Municipal de Castanheira, no uso das suas atribuições; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica, a última semana do mês de maio, instituída como a semana municipal dos produtores de leite no município de Castanheira.
Art. 1.º – Fica a última semana do mês de abril, instituída como a Semana Municipal dos Produtores de Leite no Município de Castanheira. (Redação dada pela Lei n.º 831/2017)
Parágrafo Único: A última a que se refere o caput deste artigo, compreende-se aquela que inicia-se na segunda e seu término seja domingo.
Art. 2.º – O torneio leiteiro anual, de produtores de leite do município deverá ser realizado durante a semana a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3.º – A Secretaria de Agricultura poderá promover cursos e palestras de orientação e informação aos produtores de leite visando a melhoria na qualidade e produtividade.
Art. 4.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 17 de setembro de 2001.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Dr.º JORGE LUÍS ARCOS
Prefeito Municipal
REGISTRADA e PUBLICADA na data supra em local de costume.
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