REGULAMENTA A LEI 350/2000 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
O Prefeito Municipal de Castanheira – MT, Drº Jorge Luís Arcos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os subsídios do Prefeito e do vice Prefeito, estabelecidos pela Lei 350/00, de 28 de dezembro de 2000, vigorará para toda a gestão, compreendendo de janeiro de 2001 a dezembro de 2004.
Art. 2º – Os subsídios a que se refere o artigo anterior serão atualizados monetariamente, em janeiro de cada ano, pelo Índice Nacional Preços ao Consumidor – INPC – (IBGE) acumulado do ano anterior, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2002.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Drº JORGE LUÍS ARCOS
Prefeito Municipal