CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador OTAVIANO DOS ANJOS RIBEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e com base no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no art. 147, da Constituição Estadual e no inciso IX, do art. 164, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial de 6,7% (seis inteiros e se décimos por cento) a título de Revisão Geral Anual sobre os Vencimentos ou Subsídios dos Servidores da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso enquadrados na Lei n.º 538/2006, consoante ANEXOS da presente Lei.
Art. 2.º Altera os ANEXOS II, III e IV, da Lei n.º 538/2006, da forma como estabelecidos, respectivamente, nos ANEXOS I, II e III, da presente Lei, passando a serem desta partes integrantes.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º de maio de 2007.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Castanheira – MT, em 18 de junho de 2007.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
OTAVIANO DOS ANJOS RIBEIRO
Presidente da Câmara
REGISTRADO e PUBLICADO na Data Supra e em Local de Costume.