AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, A UTILIZAR-SE DE MEIO ELETRÔNICO PARA A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA JUNTO AO BANCO SICREDI S.A.
Senhor JOSÉ ANTUNES DE FRANÇA, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso autorizada a utilizar de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto ao Banco Sicredi S.A.
Art. 2º – A movimentação financeira, para os fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública, inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais na internet.
Art. 3º – As transações serão realizadas pelos ordenadores de despesas, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único – A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos desta Lei, à assinatura de próprio punho do agente público.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Castanheira – MT, em 10 de novembro de 2010.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
JOSÉ ANTUNES DE FRANÇA
Prefeito Municipal