DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DA NOVA CONQUISTA, SETOR III, P. A. VALE DO SERINGAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – De acordo com o Artigo 30, IV constituição da República Federativa Brasileira, e Artigo 179, da constituição do Estado de Mato Grosso, cria-se o Distrito da Nova Conquista, localizado a 55 (Cinqüenta e Cinco) quilômetros da sede do município, no P. A. Vale do Seringal.
Artigo 2º – Os limites do Distrito será os seguintes: tendo como ponto inicial, a barra do Rio Tucananzinho com o Rio Vermelho, ao Norte – ao Sul, Fazenda Juruena II a Fazenda Cruzeiro do sul – a leste, Fazenda Juruena II com o Rio Vermelho – ao Oeste, Fazenda Cruzeiro do Sul com o rio Tucananzinho, encontrando ao ponto Inicial.
Artigo 3º – Será instituído no Distrito um Conselho Distrital de representantes da população, eleitos a execução, fiscalização, controle dos serviços e atividades do Poder Executivo no âmbito do Distrito, assegurando-lhe pelo acesso a todos as informações que necessita.
Artigo 4º – Fica autorizada a realização de consulta plebiscitária para efeitos de criação do Distrito.
Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Castanheira-MT, 10 de dezembro de 2013.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO na data supra, em local de costume.