AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA, À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor da ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.813.331/0001-46, com sede na Rod. BR AR 01, s/nº, no Município de Castanheira-MT, da seguinte área de terras assim caracterizada:
Área de terras com 59.483 m² (cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), dentro da Área maior com 6,33 HA, DESMEMBRADA DO LOTE N° 12, SECÇÃO B-01. JUINA 2a FASE, LOCALIZADA NO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJ. JUÍNA, NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA JUÍNA-MT., com os seguintes limites e confrontações: Do MP1 segue, na distância de 184,74m, em rumos magnéticos diversos até o MP2, divisando com o Ribeirão do Sete; Do MP2 segue, na distância de 385,12m, em rumo magnético de 17°00’SW até o MP3, divisando com a área remanescente do lote 12; Do MP3 segue, na distância de 153,90m, em rumo magnético de 90°00‘NW até o MP4, divisando com a área remanescente do lote 12; Do MP4 segue, na distância de 360,00m, em rumo magnético diversos até o MP1, divisando com a Rodovia AR-1, conforme memorial descritivo assinado pelo engenheiro Civil – José Roberto Gonçalves – CREA 2674/MT. Apresentou o Imposto Territorial Rural – ITR, exercícios de 1.996 a 2.000, quitados, cadastrado no INCRA sob o cód. do imóvel 901.202.110.191-6 e na Receita Federal sob n° 5.309.304-6 – área total 56,3 ha. e apresentou na escritura o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 1998/1999, quitado. PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT. REGISTRO ATUAL: Matrícula Imobiliária nº 68.938, registrada na Folha 121, do Livro nº 2-ML – REGISTRO GERAL, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá-MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR:- R-07-23.772, livro 2-CA, do mesmo RGI. Tudo conforme Mapa da Área e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2º – A concessão que trata o Art. 1º, da presente Lei, será pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se única e exclusivamente para a instalação da sede da Associação, bem como para o desenvolvimento de atividades de atenção à saúde humana, conforme previsão Estatutária.
Parágrafo Único – A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3º – A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º – Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no Art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e transcrição imobiliária incumbe a Concessionária.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 16 se setembro de 2016.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal