DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021.
A Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Srª MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Art. 2º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 3º – Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira/MT, 27 de Junho de 2017.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal