ALTERA O INCISO IV DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 482, DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A redação do Inciso IV do art. 44 da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 44. …………………………………………………
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IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 19,92% (dezenove inteiros e noventa e dois centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 15,34% (quinze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,58% (quatro inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2017.
Art. 3º – A contribuição previdenciária prevista no inciso IV, do art. 44, na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 10 de outubro de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO (Atualizado)
Lei n.º 842/2017
ANEXO ÚNICO - LEI 482/2005 (Atualizado até a Lei nº 901/2020)
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIALANO | ALÍQUOTA |
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2020 | 7,86% |
2021 | 10,57% |
2022 | 13,27% |
2023 | 15,98% |
2024 | 18,68% |
2025 | 21,39% |
2026 | 24,10% |
2027 | 26,80% |
2028 | 29,51% |
2029 | 32,21% |
2030 | 34,92% |
2031 | 37,63% |
2032 | 40,33% |
2033 | 43,04% |
2034 | 45,75% |
2035 | 48,45% |
2036 | 51,16% |
2037 | 53,86% |
2038 | 56,57% |
2039 | 59,28% |
2040 | 61,98% |
2041 | 64,69% |
2042 | 67,39% |
2043 | 70,10% |