DESTINA PERCENTUAL DE MORADIAS POPULARES À PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica destinado o percentual de 8% (oito pontos percentuais) das moradias populares às pessoas portadoras de deficiências, legalmente cadastradas e moradoras do município de Castanheira – MT no mínimo 02 anos de domicílio.
Art. 2º – O acesso ao benefício previsto por esta Lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira – MT, em 10 de outubro de 2017.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal