INSTITUI A SEMANA DA MULHER CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita Municipal De Castanheira, Estado De Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a “SEMANA DA MULHER CIDADÔ, a ser celebrado anualmente na mesma semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher no mês de março.
Art. 2º – Na semana comemorativa será realizada uma Sessão Solene presidida por uma vereadora designada pelo Presidente da Câmara, se for o caso.
Parágrafo Único – Na ausência de vereadora eleitas, a sessão será presidida pelo presidente da Câmara, por seu substituto legal ou por qualquer outro vereador designado pelo presidente da Câmara.
Art. 3º – Fica criado o Certificado “Mulher Cidadã” que será outorgado pela Câmara Municipal durante a Sessão prevista no Artigo 2º, às mulheres que reconhecidamente tenham oferecido contribuição relevante em defesa dos direitos da mulher e dos interesses sociais da coletividade.
Art. 4º – A indicação das mulheres a serem homenageadas será limitada ao número de uma por vereador a cada ano e, deverá ser encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, o respectivo Curriculum Vitae, bem como justificativa que comprove o merecimento da homenagem até o dia 20 de fevereiro de cada ano.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, em 28 de setembro de 2017.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal