ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 718/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA – MT, no uso de suas atribuições legais aprova, e eu, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, Prefeita do Município de Castanheira, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei Complementar nº 718/2013, de 29/05/2013, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais da Câmara de Vereadores do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências” passa a vigorar com a inclusão dos § 1º e § 2º no Artigo 40, tendo a seguinte redação:
Art. 40 – ……………………
§ 1º – O servidor ocupante de cargo efetivo poderá requerer a conversão em pecúnia indenizatória da Licença Prêmio por Assiduidade prevista no Art. 91, Inciso V, e Art. 97 a 99 da Lei Complementar nº 471/2005, cujo direito haja adquirido e não usufruído.
§ 2º – A retribuição da licença convertida em pecúnia far-se-á com base no vencimento do cargo de provimento efetivo, devido ao servidor na data do pagamento, e será concedida mediante disponibilidade financeira e orçamentária da Administração.
…………………………………….
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua publicação, mediante Portaria.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, em 13 de dezembro de 2018.
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MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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