ALTERA A LEI Nº 420/2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º, da Lei nº 420/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) suplentes, sendo 4 (quatro) representantes de Órgãos Governamentais e 4 (quatro) representantes de entidades não-governamentais, assegurada a participação dos representantes dos trabalhadores rurais.
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Art. 2º – Fica revogado o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 420/2003.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira – MT, em 18 de fevereiro de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
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