ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 28 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUIU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal nº 482 de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. …………………………….
IV – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,80% (vinte e cinco inteiros e oitenta centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 19,03% (dezenove inteiros e três centésimos por cento) relativo ao custo normal e 6,77% (seis inteiros e setenta e sete centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º – Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial realizado em abril/2019 constante do ANEXO I.
Art. 3º – A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na redação dada por esta Lei somente será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao dia da publicação desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 18 de junho de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO | ALÍQUOTA |
2019 | 6,77% |
2020 | 7,86% |
2021 | 8,95% |
2022 | 10,04% |
2023 | 11,14% |
2024 | 12,23% |
2025 | 13,32% |
2026 | 14,41% |
2027 | 15,50% |
2028 | 17,70% |
2029 | 19,89% |
2030 | 22,09% |
2031 | 24,28% |
2032 | 26,48% |
2033 | 28,67% |
2034 | 30,87% |
2035 | 33,06% |
2036 | 35,26% |
2037 | 37,45% |
2038 | 39,65% |
2039 | 41,84% |
2040 | 44,04% |
2041 | 46,23% |
2042 | 48,43% |
2043 | 50,62% |