AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal – CEF, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade apoio Financeiro Destinado a Aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4589/2017, de 29/06/2017, e suas alterações, destinados à Aplicação na Execução de Projeto Integrante do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade apoio Financeiro Destinado a Aplicação em Despesa de Capital – Execução de Pavimentação Asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a(o) Caixa Econômica Federal – CEF autorizada a Vincular em Garantia, em Caráter Irrevogável e Irretratável, as Receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, nos termos do § 4º do Artigo 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira – MT, 15 de outubro de 2019.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal