A Câmara Municipal de Castanheira, através de sua Presidente Marisa Aparecida Jardini, seguindo determinações da Promotoria de Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Mato Grosso – Comarca de Juína, informa que serão adotadas as seguintes orientações a todos os Agentes Públicos (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores) que venham a realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte:
1) Que se abstenham de:
a) Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;
b) utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97;
2) Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura, encerramento, intervalos entre bandas etc.);
3) Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.
Tais recomendações, bem como informações e decisões adicionais podem ser obtidas nos documentos a seguir:
– Procedimento Administrativo Eleitoral nº 000246-039/2024 –
Portaria nº 02/2024 – Ministério Público Eleitoral
Recomendação nº 01/2024 – Ministério Público Eleitoral
Gabinete da Presidência, em 8 de fevereiro de 2024.
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MARISA APARECIDA JARDINI
Presidente da Câmara
Informações adicionais também podem ser obtidas através do e-mail: [email protected] ou em nosso canal da Ouvidoria Legislativa: