OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 04 DE MAIO DE 2015, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 007/2015, DO QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER.
PROJETO DE LEI n.º 007/2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a reunião da Comissão no dia 04/05/2015, para análise do Projeto de Lei n.º 007/2015, que versa sobre o Código de Posturas do município de Castanheira; após a análise minuciosa do Projeto, a comissão fez alterações em diversos artigos do texto original, os quais passam a vigorar de acordo com o que segue:
Fica criado no artigo 23 os seguintes incisos:
Art. 23 – …
I – deverá ser criado um espaço físico exclusivo para os usuários de som automotivo, respeitados os limites de horário, local e decibéis previstos nesta Lei;
II – deverá ser criada norma específica para o evento da trilha dos motoqueiros do município;
III – deverá ser criado local específico para acontecimento do encontro de motoqueiros, destinado exclusivamente para os mesmos fazerem acrobacias e manobras relacionadas evento.
Ficam alterados os artigos a seguir:
Art. 45 – …
§ 1.º A autorização para funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo não poderá ser concedida pelo prazo superior a 02 (dois) meses.
Art. 59 – …
§ 1.º Tratando-se de materiais cuja carga e descarga não possam ser feitas diretamente no interior dos prédios, será tolerada a permanência na via pública, com mínimo prejuízo ao trânsito, por tempo não superior a 04 (quatro) horas;
Art. 62 – …
II – sejam removidos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento dos festejos;
Fica criado o Inciso X no Art. 63, conforme segue:
Art. 63 – …
X – construção de porteiras, colchetes e cercas nas estradas vicinais do município, de acordo com o Código de Transportes citado no Título III, art. 55 desta Lei.
Fica alterado o parágrafo único do artigo a seguir:
Art. 170 – …
Parágrafo Único. os proprietários de animais de pequeno e grande porte terão prazo de 07 (sete) dias úteis para resgate do animal, após serem informados.
Fica vetado o artigo e seus parágrafos, a seguir:
Art. 173 – …
Fica alterado o artigo, a seguir, bem como criado o parágrafo único no mesmo artigo:
Art. 294. Constituem atos lesivos à limpeza urbana, passíveis de multa:
Parágrafo único: todo ato praticado por maiores ou menores de idade, seus responsáveis serão penalizados na forma da Lei.
Ademais, o projeto apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 007/2015.
Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 04 de maio de 2015.
.
JOÃO CARLOS MARIA
Presidente da Comissão
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Relator da Comissão
.
ALOÍSIO VIDAL SILVA DIAS
Membro da Comissão
2 Comments
Pingback: Pauta da 11.ª Sessão Ordinária de 2015 | Câmara de Castanheira
Pingback: Projeto de Lei n.º 007/2015 | Câmara de Castanheira