OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE OS PROJETOS DE LEIS N.º 35/2015 E 03/2016, OS QUAIS A COMISSÃO EMITIU OS SEGUINTES PARECERES:
PROJETO DE LEI n.º 035/2015
SÚMULA: ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DAS REGRAS DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa.
CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
CONSIDERANDO TAMBÉM, que Projeto de Lei epigrafado tem o escopo de dar cumprimento as disposições da legislação federal, notadamente, as constantes das Leis Federais n.ºs 10.048.2000 e 10.098/2000, regulamentadas pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, e do Decreto Legislativo n.º 186/2008, que aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, bem como recomendação do Ministério Público Estadual da Comarca de Juína-MT.
Ademais, a Comissão emitiu apenas uma emenda modificativa no texto inicial do projeto substituindo a palavra “decreta” por “aprova” e, concluiu que o presente projeto, esta em conformidade com a legislação vigente, perfeita redacional, e dentro da legalidade, constitucionalidade e normatização orgânica, emitindo o Parecer Favorável a aprovação.
Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
PROJETO DE LEI n.º 003/2016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa.
CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
CONSIDERANDO AINDA, que o Projeto de Lei ora apresentado, como se observa do seu texto, visa criar a “OUVIDORIA DO SUS MUNICIPAL”, que será um espaço de cidadania e de comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS. É, em verdade, um instrumento voltado para garantir que as manifestações e contribuições da população subsidiem as ações dos gestores na avaliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde, permitindo a construção de uma sociedade mais informada e participativa.
Ademais, a Comissão emitiu apenas uma emenda modificativa no texto inicial do projeto substituindo a palavra “decreta” por “aprova” e, concluiu que o presente projeto, está em conformidade com a legislação vigente, perfeita redacional, e dentro da legalidade, constitucionalidade e normatização orgânica, emitindo o Parecer Favorável a aprovação.
Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário
.
.
JOÃO CARLOS MARIA
Presidente da CJR
.
MERCIANE DIAS DA COSTA
Relatora da CJR
.
LORIVAL CASTILHOS PIMENTEL
Membro da CJR