OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 03 DE JUNHO DE 2016, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 010/2016, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 010/2016
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com a Lei Complementar 101/2000 e Constituição Federal de 1988.
Considerando, também que, traz em seu contexto o cumprimento das metas fiscais adotando as metodologias estabelecidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, além de cumprir as metas prioritárias do PPA – Plano Plurianual.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 16/2015.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Castanheira – MT, em 03 de junho de 2016.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
JUARES MÁXIMO DA SILVA |
ALOÍSIO VIDAL SILVA DIAS |