OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 22/2016, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 22/2016
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER NO ORÇAMENTO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Projeto de Lei ora apresentado tem o escopo de obter autorização legislativa para abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Castanheira-MT, em especial nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Castanheira-MT, visando adequá-lo aos ditames estabelecidos no plano de contas aplicado ao setor público.
Ademais, a autorização pleiteada encontra-se fundamentada no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial em seu inciso III, posto que os recursos necessários para acomodar a despesa ora criada, são oriundos da anulação da dotação orçamentária constante do art. 2.º, do Projeto de Lei em apreço.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 22/2016..
Este é o parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário..
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
JUARES MÁXIMO DA SILVA |
ALOÍSIO VIDAL SILVA DIAS |