PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2019
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 503/2005, DE 13/12/2005 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 13 de março de 2019, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso VIII do Regimento Interno, tendo em vista que cabe privativamente ao Prefeito Municipal as leis que disponham sobre matéria financeira e tributaria;
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei Complementar nº 02/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Relator da CJR
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JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR