SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 21 de março de 2025, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 08/2025.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 08/2025 do Procurador Legislativo, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais do Regimento Interno desta Casa.
Por outro lado, a proposta visa atender ao interesse público, possibilitando a manutenção e ampliação dos serviços prestados pelo INDEA/MT no Município de Castanheira/MT. Com a propriedade definitiva do imóvel, o INDEA poderá realizar investimentos estruturais na unidade, implantando instalações mais adequadas ao desenvolvimento de suas atividades e, consequentemente, aprimorando o atendimento prestado à população e aos produtores rurais do município.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 08/2025, após deliberação dos demais pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
JOÃO CARLOS MARIA
Relator da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Membro da CJR