OS MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 08 DE MARÇO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 03/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO-FETHAB, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA – ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO § 13, DO ART. 15, DA LEI ESTADUAL N.º 7.263/2000, ALTERADA PELO ART. 8.º DA LEI ESTADUAL N.º 10.480/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que trata-se de projeto de iniciativa do Executivo Municipal, conforme estabelece o artigo 76, parágrafo 1º do Regimento Interno da Casa;
Considerando, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores;
Considerando, que o prazo de 120 dado pela normativa estadual correspondente, os municípios terão até o final do mês de abril de 2017 para criar organizar e colocar em funcionamento seus respectivos conselhos, sob pena de suspensão imediata e/ou impedimento de acessar os recursos oriundo do Fundo Estadual de Transporte e Habitação-FETHAB;
Considerando que com composição paritária do governo e sociedade civil o Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Transportes e Habitação-FETHAB repassados ao Município de Castanheira-MT, cumprindo a missão de zelar pelo planejamento, transparência e eficiência na aplicação dos mesmos, nos termos da legislação estadual correspondente e demais princípios e normas da administração pública.
Ademais, Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 03/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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[col]LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR[/col]
[col]AMAZILES ELETO VILARINO
Relatora da CJR[/col]
[col]JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR[/col][/col3]
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