OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, REUNIRAM-SE NO DIA 05 DE JUNHO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE O PROJETOS DE LEI N.º 08/2017, O QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
PROJETO DE LEI n.º 08/2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando, que o Projeto de Lei ora apresentado está em consonância com a Lei Complementar 101/2000 e Constituição Federal de 1988.
Considerando, também que, traz em seu contexto o cumprimento das metas fiscais adotando as metodologias estabelecidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
Considerando, Que As Metas Plurianuais foram definidas com base no Plano de Governo Municipal, respeitando as determinações do artigo 165, § 1º da Constituição Federal, observando ainda as normas da Lei Federal 4.320/64 e orientações da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, além de serem discutidas com a população, atendendo à Lei Complementar 101/2000 e Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001).
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA |
MERCIANE DIAS DA COSTA |
SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA |