DISPÕE SOBRE À ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 77 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 723, DE 16 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 28 de maio de 2020, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 09/2020.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores. Além disso, o Projeto de Lei traz a proposta de alterar o subsídio dos Conselheiros Tutelares do correspondente ao vencimento estabelecido para os cargos de DAS-1 do Plano de cargos, Carreiras e Vencimentos, inclusive, para efeitos de férias e décimo terceiro salários, para o correspondente ao DAS-2.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
A Comissão emitiu o parecer favorável ao projeto de lei Complementar nº 09/2020, eis que inexiste impedimento de ordem constitucional, legal ou jurídica que lhe inquine a tramitação.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
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NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Relator da CJR
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA
Membro da CJR
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