SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 605/2008, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 05 de abril de 2024, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 11/2024.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 04/2024 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito na criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Por outro lado, proposta visa adequar a Lei nº 605/2008 às exigências atuais para o funcionamento Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes e Lazer do Município de Castanheira. Adequação essa necessária para que o município possa obter recursos para o esporte local, através parcerias privadas e convênios com outras esferas de governo, entre outras.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2024, após deliberação dos demais pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
JOÃO CARLOS MARIA
Relator da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR
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