PROJETO DE LEI N.º 07/2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 731/2013, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 27 de março de 2026, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 07/2026.
ANÁLISE ESPECÍFICA DA COMPOSIÇÃO
A alteração proposta visa reduzir o número total de membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (COMDECON), passando de 12 (doze) para 06 (seis) integrantes titulares e seus respectivos suplentes.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA
Da Eficiência Administrativa: A redução do colegiado justifica-se pelo princípio da eficiência (Art. 37, caput, CF/88). Conselhos excessivamente numerosos podem enfrentar dificuldades frequentes na obtenção de quórum para deliberações, o que paralisa as políticas públicas de defesa do consumidor no município. A estrutura mais enxuta facilita a agilidade nas decisões e a coordenação dos trabalhos.
Da Manutenção da Paridade: Sob o aspecto da legalidade, esta Comissão observa que a nova composição mantém a paridade entre representantes do Poder Público e entidades representativas da Sociedade Civil (conforme diretrizes do Decreto Federal nº 2.181/1997).
Da Técnica Legislativa: O texto proposto revoga expressamente os dispositivos da lei anterior que tratavam da composição antiga, evitando conflito de normas e garantindo a segurança jurídica para as próximas nomeações via portaria do Executivo.
DO VOTO
Quanto ao aspecto jurídico, não vislumbro óbices. A redução de membros é matéria de conveniência administrativa e não fere direitos fundamentais, desde que respeitada a participação democrática.
Conclusão: O parecer é favorável à aprovação, com a redação atual.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
VALDEIR VICENTE DOS SANTOS
Relator da CJR
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CJR







