“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2023”
De autoria da PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que:
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, CRIAÇÃO DE CARGOS, EXTINÇÃO DE VAGAS, COLOCAÇÃO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE ANEXOS E RESPECTIVAS TABELAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 734/2013, QUE ESTABELECEU A PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 01 de setembro de 2023, para analisar e emitir Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 15/2023, o qual a Comissão emitiu o seguinte parecer:
O presente Projeto de Lei Complementar foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito de Criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica do Município, ou aumento de sua remuneração.
Considerando, que o projeto de lei complementar ora apresentado, extinguiu alguns cargos e funções, que não atendem às necessidades da Secretaria de Educação. Em contrapartida foram criados cargos/funções com carga horária de 40 horas semanais, o que propicia um melhor aproveitamento do servidor contratado e atende melhor as necessidades da Secretaria.
Considerando também, a necessidade do quadro de vagas seja revisto para adequá-lo à efetiva necessidade da Educação e também para garantir que os gastos com pessoal fiquem nos limites do orçamento e do percentual permitido legalmente. Por outro lado, destaco que as alterações ora propostas no Plano de Cargos da Educação são imprescindíveis para viabilizar a realização de concurso público que consta nos planos do Executivo ainda no corrente ano.
Ademais, a comissão verificou que, o projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais, apresentando também legalidade dentro dos conceitos da Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela emissão do Parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 15/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CFO
MARISA APARECIDA JARDINI
Relatora da CFO
MARCOS DE SOUZA LIMA
Membro da CFO
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