Os membros da Comissão de Justiça e Redação, da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 15 de outubro de 2018, para analisar e emitir Parecer sobre:
“PROJETO DE LEI Nº 18/2018”
ALTERA O ARTIGO 53 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 717/2013, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, E ESTABELECE A COMPETÊNCIA DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Do qual a Comissão emitiu o seguinte Parecer:
Em análise à matéria destacada e, com amparo do Parecer Jurídico emitido pelo Procurador Legislativo desta Casa de Leis, esta Comissão optou por emitir opinião FAVORÁVEL quanto à aprovação do Projeto de Lei nº 18/2018, pois o mesmo encontra-se dentro dos princípios legais e constitucionais.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 18/2018, após deliberação dos demais Pares.
Este é o Parecer!
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
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LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
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SIMONE SCHAFFEL NOGUEIRA
Relatora da Comissão de Justiça e Redação
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MERCIANE DIAS DA COSTA
Membro da Comissão de Justiça e Redação