SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES (FMT), JUNTO À SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 22 de novembro de 2024, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 18/2024.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação de um fundo para gerenciamento e destinação de recursos financeiros para o desenvolvimento, manutenção e execução de políticas públicas de transporte e mobilidade urbana e rural em nosso município, abrangendo desde a modernização do transporte público até a conservação das vias e campanhas educativas de segurança no trânsito.
Em análise à matéria em tela, e, com amparo ao Parecer Jurídico n° 12/2024 do Procurador Legislativo desta Casa, verifica-se que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 76, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno desta Casa, tendo em vista que respeitada a competência privativa do Prefeito na criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município.
Quanto à redação do Projeto em discussão, entendemos que não há erro gramatical e que o Projeto de Lei respeita os padrões técnicos exigidos pela Casa.
Ademais, esta Comissão verificou que o Projeto, ora apresentado, está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos constitucionais. Ante o exposto, no que nos compete analisar, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 18/2024, após deliberação dos demais pares.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
ROGÉRIO PEDRO GRAEFF
Presidente da CJR
JOÃO CARLOS MARIA
Relator da CJR
JUARES MÁXIMO DA SILVA
Membro da CJR