PROJETO DE LEI Nº 11/2019 – INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA/MT, O SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL SOCIAL, MODALIDADE FAMÍLIA ACOLHEDORA PARA IDOSOS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os membros da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, reuniram-se no dia 02 de outubro de 2019, para analisar e emitir parecer sobre o Projeto de Lei nº 11/2019.
O presente Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de cópias aos Senhores Vereadores.
Em análise à matéria em tela, a Comissão verificou que quanto à iniciativa tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa;
Por outro lado este Projeto de Lei vem propiciar condições para que famílias interessadas possam ajudar e dar abrigo aos idosos e deficientes que não tenham condições de prover seu sustento, evitando assim que eles sofram as agruras do abandono, trazendo condições humanas para que nossa terceira idade ou em caso de deficiência encontre dignidade e cidadania nesta fase da nossa vida.
Ademais, a Comissão opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do projeto de lei nº 11/2019.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
.
LOURIVAL ALVES DA ROCHA
Presidente da CJR
.
NILDOMAR GUSMÃO DE SOUSA
Relator da CJR
.
JOÃO CARLOS MARIA
Membro da CJR
1 Comments
Pingback: Pauta da 28ª Sessão Ordinária de 2019 - Câmara de Castanheira